Transparência no comércio eletrônico

22/03/2012 13:27

Comissão aprova divulgação obrigatória de preço em comércio eletrônico

Brizza Cavalcante
Dr. Carlos Alberto
Dr. Carlos Alberto aponta constrangimento aos consumidores.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (21) proposta que obriga os sites de comércio eletrônico a divulgar os preços dos produtos ou serviços que oferecem. A divulgação deverá ser feita de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. A medida está prevista no Projeto de Lei 2096/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG).

O relator do projeto, deputado Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), acredita que a medida vá garantir transparência no comércio eletrônico. “Atualmente, vários sites eletrônicos vendem seus produtos ou serviços sem colocar os preços visíveis ou acessíveis aos cidadãos, criando assim uma forma de constrangimento, uma vez que os consumidores são obrigados a entrar em contato com tais empresas e ficam à mercê dos operadores de negociação”, afirmou.

A proposta acrescenta a nova regra à Lei 10.962/04, que trata das formas de afixação de preços em produtos e serviços aos consumidores. A lei hoje não estabelece nenhuma norma para o comércio eletrônico.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Wilson Silveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...